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Renovação do Contrato de Concessão com a Empresa São José

O Contrato de Concessão de Transporte Público Municipal, firmado entre a Prefeitura de Franca e a Empresa São José foi renovado pelo Poder Executivo Municipal. Amparando-se no discurso de ausência de prazo para a realização de nova licitação, bem como em possíveis satisfações dos usuários do transporte público municipal e manutenção de gratuidades, a Prefeitura encaminhou à Câmara dos Vereadores uma proposta de Prorrogação Contratual entre os Contratantes.

A Câmara dos Vereadores, por sua vez, por meio das Comissões Permanentes, expediu parecer contrário à vinculação da prorrogação contratual à autorização legislativa, entendendo pela inconstitucionalidade da participação do Poder Legislativo e isentando-se do voto no complexo contrato de concessão.

Em contraposto, o Observatório posicionou-se, publicamente, entendendo pela constitucionalidade e necessidade da autorização legislativa nos casos de concessão de serviço público, já que o ato está intimamente ligado ao Princípio da Legalidade, interpretado, ainda, como possibilidade de maior segurança contratual e jurídica aos cidadãos e usuários do serviço de transporte coletivo. Entendemos, assim, que a votação garantiria o respeito à legalidade e aos demais princípios previstos pelo Estado Democrático de Direito.

Em que pese o complexo debate, o Projeto encaminhado à Câmara não foi votado e retornou ao Poder Executivo, quem decidiu sobre a concessão.

Por tais razões, considerando a renovação contratual, o Observatório Social do Brasil – Franca reitera seu compromisso de monitoramento contratual e realização de um trabalho permanente na busca pelas garantias de um contrato de concessão que seja orquestrado pela Constituição Federal e normas específicas, como a Lei de Licitações.

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