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Nota pública sobre o parecer do projeto de prorrogação da concessão do transporte coletivo urbano

O Observatório Social do Brasil – Franca vem a público posicionar-se acerca de questões relativas à Renovação do Contrato de Concessão de Transporte Público com a Empresa São José:


Em que pese o Poder Legislativo Municipal, por meio das Comissões Permanentes, tenha expedido parecer contrário à vinculação da prorrogação contratual à autorização legislativa, entendemos pela constitucionalidade da participação do Poder Legislativo no referido contrato de concessão.


Isto porque, a autorização legislativa, nos casos de concessão (ainda que seja prorrogação) de serviço público, está intimamente ligada ao Princípio da Legalidade, justificando-se pela a adoção de tal medida quando o serviço público for delegado ao particular, o qual possui poucos vínculos com a Administração Pública.


Nesse sentido, a constitucionalidade pode ser interpretada, ainda, como possibilidade de maior segurança contratual e jurídica aos cidadãos e usuários do serviço de transporte coletivo, o qual é constitucionalmente um dever do Poder Público, seja ele em que esfera for.


Diante do exposto, posicionamo-nos pela necessidade de manifestação do Legislativo Municipal, autorizando ou não a prorrogação do prazo de concessão do transporte público nos moldes do Projeto de Lei n. 37/2019.


Entendemos, assim, que a autorização legislativa, amparada no Princípio da Legalidade, garante e legitima todos os demais princípios previstos pelo Estado Democrático de Direito.

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